Adicional de 25% para aposentadoria por invalidez
Quem é aposentado por invalidez pelo INSS, e necessita de cuidados permanentes de terceiros, tem direito a pedir um adicional de 25% sobre o benefício para auxiliar nos custos e despesas.
O valor é pago mesmo que o segurado ganhe o teto máximo do salário de benefício pago pelo INSS.
O benefício somente é concedido administrativamente, mediante duas situações: primeiro que o segurado passe pela perícia do INSS e segundo que a doença, que causou a invalidez, conste de uma lista que traz as seguintes doenças: cegueira total; perda de nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores (braços ou pernas); perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos ou de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades diárias
Convém informar que a Justiça, em alguns casos, garante o pagamento mesmo que a doença não conste da lista.