Auxílio Doença
O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado, que ficar incapacitado para o trabalho ou desenvolvimento de suas funções e atividades laborais por mais de 15 dias.
Dentre outras condições, para receber o benefício é necessário ser filiado ao Regime de Previdência Social e ter contribuído no mínimo 12 pagamentos, antes de ser acometido pela doença.
Ridículo não é mesmo?
Uma das questões a serem levantadas neste momento é:
E se o segurado está desempregado há 12 meses, fique adoentado e seja submetido a uma intervenção cirúrgica e necessite de repouso por 6 meses a pedido do médico, ele terá direito ao benefício?
E a resposta é SIM, ele terá direito ao benefício, pois durante o período em que está desempregado, sem contribuir existe a concessão de um prazo de 12 meses para que volte a pagar as contribuições, é o chamado período de graça.
Apesar de existir outras situações e outros tipos de caso, o mais comum geralmente ocorre da forma acima.