Regras para aposentadoria

Regras para aposentadoria Muitas pessoas perguntam como é a regra para se aposentar, e visando esclarecer um pouco, elas são as seguintes: Se você é homem, tem 60 anos e trabalha desde 1982, você já pode se aposentar, pois entra na regra da soma da idade com o tempo de contribuição, de modo que a […]

Reclamação trabalhista na nova lei trabalhista

Reclamação trabalhista na nova lei trabalhista Vamos falar um pouco sobre as ações trabalhistas na forma da nova legislação trabalhista. Na regra atual, se o trabalhador ingressa com uma ação trabalhista contra sua antiga empregadora, e perde o processo, será condenado a pagar os custos, despesas e honorários da demanda.

Trabalho remoto

Trabalho remoto Uma das grandes novidades trazidas pela legislação trabalhista é o chamado teletrabalho, que também é conhecido trabalho remoto ou ainda se home office.

Repouso para alimentação no trabalho

Repouso para alimentação no trabalho Diz a lei trabalhista (artigo 71) que qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora, o denominado intervalo intrajornada. A reforma trabalhista permite que esse intervalo possa ser reduzido para […]

Pensão por morte

Pensão por morte Coisa chata de se falar é na morte, e apesar de ser um assunto mórbido, queríamos chamar sua atenção para algo que envolve o INSS e o segurado falecido. Assim que um segurado do INSS falece, seus dependentes são amparados pela chamada pensão por morte.

Demissão na nova CLT

Demissão na nova CLT O trabalhador brasileiro contou até o dia 10/11/2017 com as regras da lei trabalhista que previam que a rescisão do contrato de trabalho se dariam de três formas: pedido de demissão pelo próprio empregado, ou a demissão por justa causa ou sem justa causa.

Trabalho intermitente

A CLT trouxe algumas novidades e uma delas diz sobre a jornada intermitente. De acordo com a legislação trabalhista atual será permitida a prestação de trabalho de forma descontinuada, ou seja, o empregado poderá trabalhar em dias e horários alternados. Seu conceito está situado no parágrafo 3º do artigo 443 da CLT. O contrato deve […]