Bloqueio judicial de valores depositados em conta poupança A lei prevê que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil).
Penhora de valores futuros em conta bancária de empresa. Inviabilidade. Em 15/05/2018 houve o julgamento no agravo de instrumento nº 2056712-49.2018.8.26.0000, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde os Desembargadores não acolheram o pleito de penhora de créditos futuros em conta bancária, que guardam relação com o faturamento da empresa devedora.