O Tribunal Superior do Trabalho ainda não decidiu sobre retroatividade das regras da reforma trabalhista
Há muitas empresas por aí aplicando as novas regras trabalhistas, mesmo aos contratos de trabalho assinados antes de 11/11/2017 e há muitos que digam que essas regras são autoaplicáveis.
Cuidado, pois você pode ser ludibriado.
O Tribunal Superior do Trabalho ainda não decidiu se as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor em 11/11/2017, serão aplicadas aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência.
Na verdade essa aplicação pode suprimir direitos, como por exemplo, os acordos em demissão que podem reduzir a multa do FGTS de 40% para 20%, e a redução do saque dos valores fundiários para 80%, ou ainda a falta de homologação pelo sindicato, das rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de registro.
De certo que o fato de o Tribunal não ter decidido sobre a aplicação ou não das novas regras aos contratos anteriores à vigência da lei, cria uma instabilidade jurídica, o que na prática acaba por incluir no próprio sistema judiciário mais e mais processos com tal discussão.
No momento aguarda-se que o TST resolva a questão o quanto antes.