Cobrança de dívidas
Para cobrar a dívida de terceiros, existem alguns cuidados a serem tomados, que basicamente se relacionam a verificação do documento e se a divida não está prescrita.
Neste último ponto existem algumas possibilidades de prazo, que dependem exatamente do tipo de documento e da origem da dívida, veja:
- O cheque, tem prazo de 6 meses para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de emissão;
- A nota fiscal de venda acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria tem prazo de 3 anos para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de vencimento;
- A nota promissória tem prazo de 3 anos para executar e de 5 anos para cobrar, ambos contados da data de emissão;
- O Contrato de confissão de dívida tem prazo de 5 anos para executar e cobrar, ambos contados do vencimento de cada uma das parcelas.
A diferença entre executar e cobrar, é que para a execução o documento deve conter três requisitos, uma obrigação certa, líquida e exigível, que significa:
- Certa: a obrigação existe e a prestação é existente;
- Líquida: o valor da obrigação é certo, contém valores a serem pagos em determinado espaço de tempo e lugar;
- Exigível: não existe nenhuma pendência ou impedimento entre as partes
Quando o título executivo perde sua eficácia, que basicamente é relacionado ao prazo, o credor terá que apresentar uma ação de cobrança.