Revisão do art. 29 da Lei de Benefícios
Quem obteve benefícios previdenciários do INSS entre 1999 e 2009, pode ter sofrido algumas perdas significativas.
É que o INSS ao invés de calcular os benefícios descartando 20% das menores contribuições, se utilizou de um decreto e usava todas as contribuições após julho de 1994 para o calculo de quem tinha até 144 contribuições.
A lei diz, entretanto, que é preciso descartar as 20% menores contribuições.
Na verdade seria necessário que o INSS apresentasse os cálculos ao segurado para que ele soubesse, e isto não foi feito.
Quem tem direito:
a) Benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte;
b) Ter menos de 144 contribuições na data do pedido;
c) Benefícios recebidos entre 2002 e 2009.
d) Consultar a carta de concessão do benefício, para saber se houve erro no cálculo.