Contribuinte Individual tem direito à aposentadoria especial
O contribuinte individual é o profissional autônomo que paga suas contribuições diretamente ao INSS, que na regra geral é de 20% sobre os valores recebidos durante o mês.
Apesar da Lei de benefícios (8.213/91) não conter qualquer restrição para que este profissional se aposente com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, o INSS, somente acata o pedido administrativo, se o trabalhador comprovar a exposição aos agentes nocivos e prejudiciais à saúde por meio de formulários e laudos, e desde que seja, obrigatoriamente, filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.
No final das contas, o Poder Judiciário reconhece o tempo especial e o direito à aposentadoria especial para o contribuinte individual, bastando tão somente que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física (Súmula nº 62 da TNU).
Portanto, se o trabalhador se sentir lesado pelo indeferimento de sua aposentadoria especial, seja como contribuinte individual ou em outras condições, deve se socorrer do Poder Judiciário.
Conheça seus direitos e faça com que ele seja cumprido.