Férias fracionadas na nova lei trabalhista
Diante da reforma trabalhista, as férias agora podem ser fracionadas em até três períodos, lembrando que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. Proíbe-se agora que o início das férias ocorra dois dias antes de qualquer feriado ou do fim de semana, ou repouso semanal remunerado. Fique de olho