Previdenciário

Previdenciário

Nosso escritório conta com profissionais especializados, efetuando o contencioso administrativo e judicial, junto a Autarquia Federal – INSS, SPPREV e outras, para pleitear direitos dos segurados, tais como, concessão e revisão de benefício.

• Requerimento de concessão de Aposentadorias em Geral;
• Revisão de Aposentadorias;
• Requerimento de concessão de pensão em geral;
• Revisão de pensões;
• Requerimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
• Revisão e atualização de benefícios em geral;
• Ação de revisão de FGTS;
• Ações de Poupança (Expurgos dos planos econômicos); e
• Desaposentação.

9 comments to “Previdenciário”

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  1. RENATO ALVES DOS SANTOS - fevereiro 11, 2018 at 17:10 Reply

    Boa noite!

    Sou Soropositivo a 20 anos e com tantos remédios que tomo
    diariamente acabo tendo que ir diversas vezes ao banheiro com
    diarreias e dores fortes no corpo e impacta nas minhas rotinas diárias
    no meu trabalho. Gostaria de saber se poderia entrar com um processo
    de Aposentadoria nesse caso.

    Grato Renato.

    • Osmar Domingos da Silva - março 9, 2018 at 18:09 Reply

      Sr. Renato o ideal é que o senhor procure seu médico e informe a ele todas as consequências de seu quadro clínico. Diga a ele que não consegue trabalhar em decorrência disto e peça o afastamento. Após leve em sua empresa que eles irão informar ao INSS pelo próprio sistema, lhe agendando uma data de perícia. Espero ter lhe ajudado.

  2. Osmar Domingos da Silva - fevereiro 12, 2018 at 17:54 Reply

    Olá Renato.
    Para pedir um benefício previdenciário é necessário ter contribuído ao INSS, caso não tenha contribuído é possível requerer o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) mas para isso existem alguns requisitos necessários.
    Peço por gentileza que ligue em nosso escritório tire suas dúvidas ou agende uma visita.
    Agradecemos o contato.

  3. LUIZ CARLOS MODESTO ALAMIS - março 4, 2018 at 18:07 Reply

    BOM DIA! EM 1995 FUI DIAGNOSTICADO COM LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO, E A PARTIR DE 1996 COMEÇEI A RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE. QUANDO ME APOSENTEI EM 2017 O AUXÍLIO ACIDENTE FOI CANCELADO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR SEO AUXÍLIO ACIDENTE SEJA RESTABELECIDO OU SE< AINDA, POSSO PEDIR QUE ENTRE NO CÁCULO DA APOSENTADORIA, OBRIGADO!

    • Osmar Domingos da Silva - março 9, 2018 at 18:06 Reply

      Sr Luiz sua aposentadoria é decorrente do auxílio acidente ou é por tempo de serviço? Me envie seu contato para que possamos lhe auxiliar.

  4. Lucia Gonfinete - maio 29, 2018 at 19:10 Reply

    Gostaria de saber se fazem a revisão da vida toda e qual o valor dos honorários. Cobram antes também ou só no final da ação?

    • Osmar Domingos da Silva - junho 4, 2018 at 07:23 Reply

      Sim, fazemos a revisão de benefícios e o valor a ser cobrado parte inicial e parte ao final

  5. Mara Helena Viana - dezembro 11, 2018 at 10:38 Reply

    Trabalho numa clínica a um ano sem registro quero saber se tenho direito alguma coisa pois a clínica foi vendida

    • Osmar Domingos da Silva - dezembro 14, 2018 at 15:23 Reply

      Com toda a certeza seus direitos serão preservados mesmo com a venda da empresa, pois a legislação é clara ao informar que o registro do trabalho em CTPS é obrigatório. Para garantir seu direito será necessário que a empresa seja notificada.

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