Venda de imóveis durante execução afasta impenhorabilidade de bem de família

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel considerado bem de família diante da comprovação de que a devedora havia vendido, no curso da ação, dois outros imóveis dos quais a penhora fora retirada. Para a maioria da Subseção, a situação configurou concordância tácita […]