Trata-se de Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, cuja incidência ocorre sobre uma prestação de serviços. Suas regras gerais são previstas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997, e suas alíquotas variam em cada um dos entes.
A base do cálculo do ISS é o valor do preço do serviço.
Há discussão no STF, no processo RE nº 592.616 (Tema 118), sob a sistemática de repercussão geral, sobre a possibilidade de exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Vale lembrar que o STF já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR – Tema 69), de forma que este mesmo entendimento seja consolidado para o ISS.
Portanto, há necessidade de ingressar com ação judicial visando obter o direito, perante os Tribunais Regionais Federais que vêm proferindo decisões favoráveis neste sentido.