COMPANHIA AÉREA PAGARÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A EMPREGADOS LOTADOS NO AEROPORTO

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa (…) Linhas Aéreas pague adicional de periculosidade aos seus agentes, auxiliares, supervisores e gerentes de aeroporto.

A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao reconhecer o direito ao adicional dos empregados que exercem essas quatro funções no percentual de 30% sobre seus salários. O pagamento é devido retroativamente a outubro de 2011, tendo em vista o prazo de prescrição de cinco anos.

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Assim, uma vez que o laudo pericial confirmou que o trabalho prestado nas funções de agentes e auxiliares de aeroporto, supervisores e gerentes ocorria em área de impacto e risco de explosões por gases e líquidos inflamáveis, o relator concluiu que esses trabalhadores fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade.

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No mesmo sentido, o laudo pericial apontou em relação às funções de supervisor e gerente que, apesar de parte das atividades ocorrem em sala administrativa, esses profissionais possuem acesso à pista de abastecimento de aeronaves, entrando nela por diversas vezes.

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Assim, demonstrado que os trabalhadores diariamente exercem suas funções em ambiente de risco acentuado, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a empresa a pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, com reflexos nas demais verbas como férias, horas extras e 13º salário.

Fonte: TST – PJe 0001394-89.2016.5.23.0107