ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES

A lei 8989/95 criou uma facilitação de mobilidade para as pessoas com deficiências, que no caso é a isenção de impostos, e é importante dizer, o que muitos não sabem, que existem algumas doenças que dão o direito à este benefício, como por exemplo a pessoa que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O conceito de deficiência é extraído do decreto nº 3.298/1999, que aponta ser toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

O condutor de automóveis que é deficiente físico tem isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal, e o benefício tem validade para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante, inclusive para crianças.

Para ter direito ao benefício da isenção, é necessário que a pessoa tenha a verificação por dois médicos credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em um laudo fornecido da Receita Federal.