Sobrepartilha
A sobrepartilha é a nova partilha de bens, encontrados pelos herdeiros, quando já ocorrida a primeira partilha.
O prazo para requerer é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem, e as regras são as mesmas do processo de inventário, ou seja, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório, desde que não exista herdeiro menor de idade ou interditado, e haja acordo entre todos os herdeiros.