Aposentadoria por invalidez, quem tem direito?
O direito à aposentadoria por invalidez decorre das seguintes situações, resumidamente é lógico:
- é um benefício concedido ao trabalhador que tenha incapacidade permanente de exercer o seu trabalho;
- o trabalhador não consegue a reabilitação em outra profissão;
- deve ocorrer uma avaliação da perícia médica do INSS;
- deve existir contribuição ao INSS, a chamada carência;
- a doença não pode ser preexistente;
Inicialmente, se o trabalhador for diagnosticado por seu médico com alguma doença incapacitante, deve agendar o auxílio doença, passar pela perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a invalidez, sendo que haverá reavaliação pelo INSS a cada dois anos, e seu término se dá pela recuperação, volta ao trabalho ou óbito.
quer saber mais ligue: 3031-5505 ou 9.9277-5109