Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados
Cargo de confiança é aquele no qual o colaborador de alta gestão tem o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões da empresa, de forma independente, e tem os mesmos poderes e funções próprias do titular da empresa.
Importante mencionar que este empregado não possui poder decisório, pois está submetido a um superior.
Geralmente estas pessoas desempenham papéis dentro da empresa que extrapolam uma carga horária comum aos demais empregados, e por isso a Lei Trabalhista, dentro do capítulo da jornada de trabalho afirma que não é aplicável à este tipo de empregado o regime de controle de horário.
Todavia, em processo julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Delaíde Arantes, explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT, que é o que tem cargo confiança, tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.
A relatora destacou que o direito previsto nos artigos 7º, inciso XV, da Constituição da República e 1º da Lei 605/49, que dispõem sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados, “é assegurado a todos os empregados indistintamente”. Fonte: TST
Processo: RR – 1231-06.2015.5.06.0144