Demissão consensual

Demissão consensual

As alterações da legislação trabalhista entraram em vigor em 11/11/2017, e com ela vieram algumas novidades, das quais já expusemos algumas.


Uma, no entanto, é bem curiosa, a chamada demissão consensual, onde tanto o trabalhador quanto a empresa em comum acordo optam pela rescisão do contrato.
Nesse caso, a multa do FGTS é reduzida para 20%, o aviso prévio ficará restrito a 15 dias, e o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia.
A parte ruim é que não há recebimento do seguro-desemprego.