Recolhimento da multa sobre o FGTS na despedida do funcionário
Em 2001 foi criada uma legislação para cobrir a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I (rombo então orçado em R$ 42 bilhões).
E como era e ainda é recolhida essa recomposição?
Todos nós sabemos que quando as empresas demitem seus funcionários, sem justa causa, pagam uma multa de 40%, sendo que o valor é revertido ao empregado demitido.
A citada Lei (LC 110/2001), determinou que se passasse a recolher 10% a mais sobre o valor depositado na conta vinculada do FGTS do empregado, cujo valor seria revertido para cobrir o tal rombo de R$ 42 bi.
Essa lei tinha uma finalidade específica, que foi atingida em 2007.
Após essa recomposição tais valores passaram a engordar os caixas do Tesouro Nacional.
Ou seja, o citado percentual não serve mais aos fins para os quais foram criados.
Alguns entendem, que os valores pagos a mais (10% sobre o FGTS do empregado) devem ser restituídos aos empregadores.
Atualmente essa matéria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal no recurso RE 878.313, que tem Repercussão Geral reconhecida.
Pense bem, esse dinheiro deve ser restituído? Será restituído?