Regras para aposentadoria
Muitas pessoas perguntam como é a regra para se aposentar, e visando esclarecer um pouco, elas são as seguintes:
Se você é homem, tem 60 anos e trabalha desde 1982, você já pode se aposentar, pois entra na regra da soma da idade com o tempo de contribuição, de modo que a conta é 60 (idade) + 35 (contribuição) = 95.
Se você é mulher, tem 60 anos e trabalha desde 1992, identicamente pode se aposentar, pois entra na regra da soma da idade com o tempo de contribuição, portanto 60 (idade) + 25 (contribuição) = 85.
Logo, se você somar sua idade com o tempo de contribuição e o resultado for 95 para homem ou 85 para mulher, você pode dar entrada em sua aposentadoria.
Não há idade mínima para este caso, basta que o resultado da soma seja igual a 95 ou 85.
O conceito de tempo de contribuição é simplesmente a data do ingresso no sistema da previdência, o que não se confunde com carência, que é o número de contribuições ao sistema da previdência, ou simplesmente a quantidade dos pagamentos efetuados.
A regra de aposentadoria por tempo de contribuição, todos conhecem, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Não importa sua idade da pessoa, se está no sistema da previdência no tempo acima haverá a concessão de sua aposentadoria.
Na aposentadoria proporcional, temos a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), mais um tempo total de contribuição de 25 anos e um adicional se mulher e 30 anos mais um adicional se homem.
Se você se encaixa em uma dessas regras, aproveite.