Reclamação trabalhista na nova lei trabalhista
Vamos falar um pouco sobre as ações trabalhistas na forma da nova legislação trabalhista.
Na regra atual, se o trabalhador ingressa com uma ação trabalhista contra sua antiga empregadora, e perde o processo, será condenado a pagar os custos, despesas e honorários da demanda.
Tais valores somente não serão cobrados se o empregado comprovar por meio de documentos que sua situação é de hipossuficiência, ou seja, que não possui condições de arcar com os custos, despesas e honorários da demanda.
Para isso é necessário juntar declaração de isenção de Imposto de Renda, extratos bancários, carteira profissional, entre outros que possam convencer o juiz da condição financeira do trabalhador.
Outra situação importante, diz respeito às alegações e pedidos informados no processo. Deve agir sempre respeitando os princípios da boa-fé, pois caso contrário poderá ser condenado a pagar multa que varia entre 1% a 10% sobre o valor da causa, bem como em indenização para empresa.
Ou seja, o trabalhador ao ingressar com um processo judicial deve buscar tão somente os valores que não foram pagos, para evitar quaisquer transtornos futuro.
Fique atento e busque sempre a verdade, nada mais que a verdade.