Remuneração diária na reforma trabalhista
A reforma trabalhista realmente inovou alguns institutos, e por isso a comunidade se impressionou tanto com algumas alterações.
Entre os 100 itens listados da reforma trabalhista, iremos postar alguns as mais importantes ao longo dessa semana, tendo em vista que a legislação trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017.
A remuneração pelo trabalho executado pelo empregado, na lei anterior, não podia ser inferior ao valor do piso de uma categoria profissional ou do salário mínimo, dividido por um dia.
A atual legislação trabalhista votada, aprovada e sancionada, e, repita-se, em vigor desde o dia 11/11/2017, modificou a situação, agora o empregado somente receberá pela horas que trabalhou.
Suponha que o piso da categoria profissional seja de R$ 1.700,00 mensais, e que o divisor seja de 220 horas mensais. Neste caso o valor da hora diária seria de R$ 7,73. Se o empregado trabalhar apenas 4 horas receberá R$ 30,92.
É necessário frisar que a contratação sempre deve ser por escrito, incluindo-se o valor da hora correspondente ao piso da categoria ou do salário mínimo.