Problemas pela falta de transferência do veículo junto ao Detran
Existem pessoas que vendem seu veículo sem efetivar a transferência da propriedade perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Tal conduta pode acarretar diversos transtornos ao vendedor, dentre elas:
- A suspensão do direito de dirigir, decorrentes das multas de trânsito,
- Problemas com inquéritos policiais e investigações pelo cometimento de condutas ilícitas com o veículo, situação essa que pode levar o vendedor inclusive à prisão;
- Assumir a dívida de impostos relacionados ao veículo, pela falta de pagamento do IPVA, inclusive com o protesto em cartório, autorizado pela legislação;
- Nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito, pela falta de pagamento das mensalidades assumidas perante entidade financeira, entre outras.
Para evitar esses tipos de constrangimentos, será extremamente necessário que o vendedor adote algumas posturas, sendo:
- Tirar uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) com a firma reconhecida,
- Caso não assine o documento de transferência (CRV), fazer um contrato de venda e compra com assinatura das partes, incluindo o valor de venda, as características do veículo.
Todavia, caso não seja adotada pelo vendedor nenhuma das posturas acima, e sendo ele constrangido por situações criadas por irresponsabilidades do comprador, as quais não querem ser assumidas por este último, será necessário ingressar com ação de obrigação de fazer cumulado com indenizações por danos materiais e morais.
Tal medida protetiva terá como objetivo o recebimento de uma sentença judicial favorável para obrigar o comprador a transferir todas as obrigações decorrentes de sua conduta.
Para ingressar com a ação judicial, é necessário ter os dados do comprador, cópia do documento de propriedade (CRV) e comprovação da venda, tais como e-mail, mensagens eletrônicas, e outras que provem a transferência do veículo.