Meu relacionamento acabou, e agora quem deve sair de casa?
Uma das situações mais difíceis nesta vida é realmente o divórcio.
Tudo o que foi formulado ao longo do relacionamento deverá ser desfeito, e como vimos nesta série de informações, falamos sobre a divisão de bens e sobre a pensão de alimentos, e restou falar sobre a residência do casal.
Questiona-se quem deve sair da residência, se o homem ou a mulher?
A primeira situação a pontuar é que, caso um dos cônjuges saia do imóvel, tal situação não lhe causará nenhum transtorno financeiro, jurídico ou familiar, ou seja, não perderá qualquer direito, respeitando-se, porém, o prazo e o dever de ingressar com uma ação judicial, para a discussão de todos os pontos relacionados ao divórcio, aos bens, aos filhos e pensão de alimentos.
A segunda situação, geralmente vivida pelo casal, é aquela em que nenhum dos dois abre mão do imóvel. Diante de tal conduta, a única forma de solução do impasse é a divisão de bens por meio do divórcio.
Ninguém pode obrigar um dos cônjuges a sair da residência, salvo em situações de agressão.
Lembrando-se que o divórcio pode ser feito também em cartório, e não necessariamente por meio de ação judicial, desde que o casal concorde com o plano de partilha, guarda dos filhos e pensão de alimentos.